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[NOTÍCIAS] Regulamentação da profissão de Arteterapeuta é aprovada na Comissão de Trabalho da Câmara

A Arteterapia brasileira comemorou neste final de agosto de 2022 uma importante vitória rumo à regulamentação da profissão. No dia 30/08/2022, foi votado e aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3416/15, que regulamenta a profissão de Arteterapeuta.

O PL 3416/15 tramita na Câmara desde 2015, tendo sido, em 2018, aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família. Desde então, era aguardada a votação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Agora, o projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Obtendo aprovação nela, passará ainda pelo Senado e, finalmente, para sanção na Presidência da República.

De acordo com a União Brasileira de Associações de Arteterapia (UBAAT) @ubaatbrasil, “esse é o processo normal de um Projeto de Lei no nosso sistema político e a cada etapa cumprida a tão aguardada regulamentação se torna mais próxima. A empolgação foi grande, valeu toda a comemoração, mas o processo ainda não terminou”, lembram os integrantes da UBBAT, agradecendo o engajamento de todos todas (os) arteterapeutas brasileiras (os).

Arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro, literatura, como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, buscando o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Desde janeiro de 2013 o arteterapeuta está na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho do Brasil.

A inserção dos arteterapeutas na CBO, gerou a criação de uma nova família, a 2263: Profissionais das terapias criativas, equoterápicas e naturológicas, onde estão inseridos os:
– Musicoterapeutas (2263-05)
– Arteterapeutas (2263-10)
– Equoterapeutas (2263-15)
– Naturólogo (2263-20)

Os profissionais desta família de ocupações: “Realizam atendimento terapêutico em pacientes, clientes e praticantes utilizando programas, métodos e técnicas específicas de arteterapia, musicoterapia, equoterapia e naturologia. Atuam na orientação de pacientes, interagentes, clientes, praticantes, familiares e cuidadores. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.”.

Para ser considerado arteterapeuta é preciso formar-se em um curso reconhecido pela UBAAT, com mais de 520 horas/aula teóricas e práticas. Veja aqui os cursos disponíveis por região brasileira: https://www.ubaatbrasil.com/

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