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[NOTÍCIAS] Participe da enquete do projeto de lei PL 3416/2015 que regulamenta a profissão de Arteterapeuta

 

A União Brasileira de Associações de Arteterapia – UBAAT está mobilizando a população brasileira para assinatura da enquete do projeto de lei PL 3416/2015 que regulamenta a profissão de Arteterapeuta. O convite é para clicar em ‘CONCORDO TOTALMENTE!’

“Usufruir dos benefícios da Arteterapia é um direito de todas as pessoas”, destacam os representantes da Ubaat, lembrando que toda cidadã e cidadão brasileiro tem direito de votar.

O principal objetivo da enquete é estimular o debate da proposta em tramitação na Câmara dos Deputados antes de chegar à votação final, dando oportunidade aos cidadãos para se manifestarem e participarem ativamente do processo legislativo.

Para votar a favor da regulamentação da profissão de ARTETERAPEUTA acesse o endereço: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2024910

Arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro, literatura, como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, buscando o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Desde janeiro de 2013 o arteterapeuta está na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho do Brasil.

A inserção dos arteterapeutas na CBO, gerou a criação de uma nova família, a 2263: Profissionais das terapias criativas, equoterápicas e naturológicas, onde estão inseridos os:
– Musicoterapeutas (2263-05)
– Arteterapeutas (2263-10)
– Equoterapeutas (2263-15)
– Naturólogo (2263-20)

Os profissionais desta família de ocupações: “Realizam atendimento terapêutico em pacientes, clientes e praticantes utilizando programas, métodos e técnicas específicas de arteterapia, musicoterapia, equoterapia e naturologia. Atuam na orientação de pacientes, interagentes, clientes, praticantes, familiares e cuidadores. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.”.

Para ser considerado arteterapeuta é preciso formar-se em um curso reconhecido pela UBAAT, com mais de 520 horas/aula teóricas e práticas. Veja aqui os cursos disponíveis por região brasileira: https://www.ubaatbrasil.com/

Para votar a favor da regulamentação da profissão de ARTETERAPEUTA acesse o endereço: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2024910

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